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20 maio, 2012

LIBRAS !!!




Olá pessoal, boa noite !!!
LIBRAS é a nossa palavra de hoje.





Primeiramente vamos conversar um pouco sobre o assunto, para isso vamos buscar possíveis respostas no Artigo intitulado “ALGUMAS REFLEXÕES LINGUÍSTICAS SOBRE O ORALISMO E O APRENDIZADO DA LIBRAS PARA A CRIANÇA SURDA” dos professores: Denilson Pereira de Matos, Conceição de Maria Costa Saúde e Delma de Melo, Vanderlei e Hercilio de Medeiros.


Mas antes do nosso diálogo, você sabe o que é Libras? De onde surgiu? Para que serve?
Atenção: Sempre que nos referimos a LIBRAS, é bom lembrar que estamos nos referindo a Língua Brasileira de Sinais. LIBRAS é uma língua de modalidade gestual-visual, seu canal  de   comunicação   são   movimentos   gestuais,   procedimentos   faciais   e   corporais facilmente   percebidos   pela   visão. Tem sua origem na Língua de Sinais Francesa.
E ao contrario do que muitos pensam Libras, não está apenas relacionada a pessoas surdas e/ou mudas, por exemplo, professores por todo nosso país deveriam ter acesso a essa língua para atender de forma mais eficiente as crianças que necessitam da comunicação.





Que tal sabermos um pouco mais???
A criança que não tem acesso a LIBRAS fica limitada a comunicação caseira ensinada pelo seus pais.Crianças surdas necessitam conviver com seus familiares para que possam ampliar, desenvolver, alargar suas capacidades de comunicação. Embora apareçam novos códigos e sistemas de linguagens já acrescidas nelas próprias, necessitam de algum tipo de gestos/mímicas para se comunicar, “deixando” que essa seja primeiramente aprendida em casa. Ou seja, uma criança surda aprende os sinais (língua materna) de acordo com o ambiente social que ela esteja inserida.


Algumas dúvidas:
Qual a relevância do ensino/aprendizagem da Libras?
Só os surdos precisam aprender Libras?
Tem uma idade específica para aprender libras?
Qual a Lei que regulamenta a Libras?


São muitas as relevâncias que rodeiam o estudo e a aprendizagem de saber libras. O ensino de Libras hoje está sendo considerada como algo essencial para que pessoas com esse tipo de carência possa se comunicar não apenas com as pessoas que os cercam, mas com o mundo a sua volta.


É uma pena que alguns educadores, não incentivam, ou ainda estão alheios a importância da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Isto é, não atentam para o fato de que essa linguagem servirá e será responsável pela área cognitiva que dará condições a criança de se comunicar e se desenvolver durante toda a sua vida.


Não são apenas surdos que precisam saber libras. Acredito que ao menos uma noção todos nós deveríamos ter. Imagine um cobrador de ônibus, uma atendente numa loja, um recepcionista de um hotel, um professor que se depara com pessoas que necessitam desse atendimento!? Como ficam?


Libras pode ser aprendido em qualquer idade, isto é, esse sistema de sinais têm ganhado espaço em nosso meio, pois muitos surdos estão cada vez mais conquistando também seus direitos. A lei que regulamenta a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. É A lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002. 




O vídeo a seguir mostra o quanto os sinais de Libras são importantes para nossa comunicação e para nossa vida diária. O vídeo foi gravado pelo aluno Alexandre Dijan Coqui, aluno de Pós Graduação CLEAD, para o Trabalho de produção de vídeo para a disciplina de Libras à luz das teorias linguísticas do século XX. Nesse, vocês vão ver como a comunicação através de gestos é essencial para uma pessoa surda e ou com necessidades especiais. Assista ao vídeo abaixo e faça você mesmo a sua interpretação sobre o que você ver. Aguardo seu comentário (Fique a vontade)



http://www.youtube.com/watch?v=YXyoxSdBOL0



“Um pouco sobre a Lei”
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL  DE 2002.

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras  e dá outras  providências  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art.  1º
É reconhecida  como  meio  legal  de  comunicação  e  expressão  a Língua  Brasileira  de  Sinais -  Libras  e  outros  recursos  de  expressão  a  ela associados. 

Parágrafo  único.  Entende-se  como  Língua  Brasileira de  Sinais  -  Libras  a forma  de  comunicação  e  expressão,  em  que  o  sistema  lingüístico  de natureza  visual-motora,  com  estrutura  gramatical  própria,  constituem  um sistema  lingüístico  de  transmissão  de  idéias  e  fatos,  oriundos  de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2º
Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso  e  difusão  da  Língua  Brasileira  de  Sinais  -  Libras  como  meio  de comunicação  objetiva  e  de  utilização  corrente  das  comunidades  surdas  do Brasil.

Art.  3º
As  instituições  públicas  e  empresas  concessionárias  de  serviços públicos  de  assistência  à  saúde  devem  garantir  atendimento  e  tratamento adequado  aos portadores  de deficiência  auditiva,  de  acordo  com  as  normas legais em vigor.

Art. 4º
O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais  e  do  Distrito  Federal  devem  garantir  a  inclusão  nos  cursos  de formação  de  Educação  Especial,  de  Fonoaudiologia  e de  Magistério,  em seus  níveis  médio  e  superior,  do  ensino  da  Língua  Brasileira  de  Sinais  - Libras,  como  parte  integrante  dos  Parâmetros  Curriculares  Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

Parágrafo  único.  A  Língua  Brasileira  de  Sinais  -  Libras  não  poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181
O da Independência e 114 o da República.

Fernando Henrique Cardoso
Paulo Renato Souza



Por Jocélia Santos Batista de Souza.



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