Olá pessoal, boa
noite !!!
LIBRAS é a nossa
palavra de hoje.
Primeiramente vamos conversar um
pouco sobre o assunto, para isso vamos buscar possíveis respostas no Artigo
intitulado “ALGUMAS REFLEXÕES LINGUÍSTICAS SOBRE O ORALISMO E O APRENDIZADO DA LIBRAS
PARA A CRIANÇA SURDA” dos professores: Denilson Pereira de Matos, Conceição de
Maria Costa Saúde e Delma de Melo, Vanderlei e Hercilio de Medeiros.
Mas antes do nosso
diálogo, você sabe o que é Libras? De onde surgiu? Para que serve?
Atenção: Sempre que nos
referimos a LIBRAS, é bom lembrar que estamos nos referindo a Língua Brasileira
de Sinais. LIBRAS é uma língua de modalidade gestual-visual, seu canal de
comunicação são movimentos
gestuais, procedimentos faciais
e corporais facilmente percebidos
pela visão. Tem sua origem na Língua de Sinais Francesa.
E ao contrario do que muitos pensam Libras, não está apenas relacionada a pessoas surdas e/ou mudas, por exemplo, professores por todo nosso país deveriam ter acesso a essa língua para atender de forma mais eficiente as crianças que necessitam da comunicação.
E ao contrario do que muitos pensam Libras, não está apenas relacionada a pessoas surdas e/ou mudas, por exemplo, professores por todo nosso país deveriam ter acesso a essa língua para atender de forma mais eficiente as crianças que necessitam da comunicação.
Que tal sabermos um pouco mais???
A criança que não tem acesso a
LIBRAS fica limitada a comunicação caseira ensinada pelo seus pais.Crianças surdas necessitam conviver com seus
familiares para que possam ampliar, desenvolver, alargar suas capacidades de
comunicação. Embora apareçam novos códigos e sistemas de linguagens já
acrescidas nelas próprias, necessitam de algum tipo de gestos/mímicas para se
comunicar, “deixando” que essa seja primeiramente aprendida em casa. Ou seja,
uma criança surda aprende os sinais (língua materna) de acordo com o ambiente
social que ela esteja inserida.
Algumas dúvidas:
Qual a relevância do ensino/aprendizagem da Libras?
Só os surdos precisam aprender Libras?
Tem uma idade específica para aprender libras?
Qual a Lei que regulamenta a Libras?
São muitas as relevâncias que
rodeiam o estudo e a aprendizagem de saber libras. O ensino de Libras hoje está
sendo considerada como algo essencial para que pessoas com esse tipo de
carência possa se comunicar não apenas com as pessoas que os cercam, mas com o
mundo a sua volta.
É uma pena que alguns
educadores, não incentivam, ou ainda estão alheios a importância da Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS). Isto é, não atentam para o fato de que essa
linguagem servirá e será responsável pela área cognitiva que dará condições a
criança de se comunicar e se desenvolver durante toda a sua vida.
Não são apenas surdos que
precisam saber libras. Acredito que ao menos uma noção todos nós deveríamos
ter. Imagine um cobrador de ônibus, uma atendente numa loja, um recepcionista
de um hotel, um professor que se depara com pessoas que necessitam desse
atendimento!? Como ficam?
Libras pode ser aprendido em
qualquer idade, isto é, esse sistema de sinais têm ganhado espaço em nosso
meio, pois muitos surdos estão cada vez mais conquistando também seus direitos.
A lei que regulamenta a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. É A lei n.º
10.436, de 24 de abril de 2002.
O vídeo a seguir mostra o quanto os sinais de Libras são importantes para nossa comunicação e para nossa vida diária. O vídeo foi gravado pelo aluno Alexandre Dijan Coqui, aluno de Pós Graduação CLEAD, para o Trabalho de produção de vídeo para a disciplina de Libras à luz das teorias linguísticas do século XX. Nesse, vocês vão ver como a comunicação através de gestos é essencial para uma pessoa surda e ou com necessidades especiais. Assista ao vídeo abaixo e faça você mesmo a sua interpretação sobre o que você ver. Aguardo seu comentário (Fique a vontade)
http://www.youtube.com/watch?v=YXyoxSdBOL0
“Um pouco sobre a Lei”
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras
providências O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
É reconhecida como
meio legal de
comunicação e expressão
a Língua Brasileira de
Sinais - Libras e
outros recursos de
expressão a ela associados.
Parágrafo
único. Entende-se como
Língua Brasileira de Sinais
- Libras a forma
de comunicação e
expressão, em que
o sistema lingüístico
de natureza visual-motora, com
estrutura gramatical própria,
constituem um sistema lingüístico
de transmissão de
idéias e fatos,
oriundos de comunidades de
pessoas surdas do Brasil.
Art. 2º
Deve ser garantido, por parte do poder público
em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas
de apoiar o uso e difusão
da Língua Brasileira
de Sinais -
Libras como meio
de comunicação objetiva e
de utilização corrente
das comunidades surdas
do Brasil.
Art. 3º
As
instituições públicas e
empresas concessionárias de
serviços públicos de assistência
à saúde devem
garantir atendimento e
tratamento adequado aos
portadores de deficiência auditiva,
de acordo com
as normas legais em vigor.
Art. 4º
O sistema educacional federal e os sistemas
educacionais estaduais, municipais
e do Distrito
Federal devem garantir
a inclusão nos
cursos de formação de
Educação Especial, de
Fonoaudiologia e de Magistério,
em seus níveis médio
e superior, do
ensino da Língua
Brasileira de Sinais
- Libras, como parte
integrante dos Parâmetros
Curriculares Nacionais - PCNs,
conforme legislação vigente.
Parágrafo único.
A Língua Brasileira
de Sinais -
Libras não poderá substituir a modalidade escrita da
língua portuguesa.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002;
181
O da Independência e 114 o da
República.
Fernando Henrique Cardoso
Paulo Renato Souza
Por Jocélia Santos Batista de Souza.